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segunda-feira, 21 de novembro de 2011




Nas eleições de 2010, Luzia Ferreira foi eleita deputada estadual com 50.620 votos, ela foi a deputada estadual mais bem votada pelo Partido Popular Socialista (PPS), o que consolida sua carreira política e atuação em prol dos direitos sociais e da qualidade de vida da população. “É com alegria que agradeço a sua confiança e o seu voto. Todo o nosso esforço, trabalho e dedicação valeram a pena”, disse Luzia.

Luzia Ferreira é eleita presidente do PPS mineiro


Em 2010, Luzia foi eleita para seu primeiro mandato na Assembléia com 50.620 votos, sendo a deputada estadual mais bem votada do PPS no estado



Por Júlio César


A deputada estadual Luzia Ferreira é a nova presidente do Partido Popular Socialista de Minas Gerais. A decisão foi tomada no último sábado, dia 19, pela maioria dos militantes el eitos para integrarem o Diretório Estadual do PPS no triênio 2011/2013. O encontro foi marcado por intensos debates e movimentou todo o coletivo partidário, representado não apenas entre os dirigentes, mas também por representantes de seus mais diversos núcleos de base e campos de atuação em todas as regiões do estado.

Pela primeira desde a criação do PPS, herdeiro e legatário do velho Partido Comunista Brasileiro, a presidência do partido em Minas foi decidida por votação direta, e não por consenso como nas eleições anteriores. Logo no começo dos trabalhos, apresentaram-se como candidatos, além de Luzia, Raimundo Benoni e Márcio Kangussu.


Cada dirigente teve dez minutos para defender sua candidatura frente ao pleno. Após os discursos, a Comissão Eleitoral eleita antes do encontro reuniu-se para apresentar sua proposta de composição da Comissão Executiva do PPS-MG, que seria submetida a votação entre os membros do Diretório. Márcio Kangussu retirou sua candidatura e a disputa ficou entre Benoni e Luzia, que venceu por 26 votos a 23.


Executiva


A Comissão Executiva do PPS de Minas Gerais foi eleita por aclamação trazendo 23 nomes, entre eles dirigentes históricos como Paulo Elisiário e Juarez Amorim, o secretário de saúde do estado, Antônio Jorge, o ex-candidato ao governo pelo PV em 2010, José Fernando, e os prefeitos de Ipatinga e Lagoa Santa, Robson Gomes e Rogério Avelar. Confira como ficou o novo secretariado do PPS-MG:


Luzia Ferreira - Presidente
Márcio Kangussu - 1º vice-presidente
Raimundo Benoni - 2º vice-presidente
Sebastião Costa - 3º vice-presidente
Paulo Elisiário - Secretário-Geral
Rogério Avelar - Secretário de Finanças
Lúcia Helena - Secretária de Organização
Júlio Soares - Secretário de Comunicação


A C omissão Executiva eleita tem mandato previsto para terminar em 2013, ano em que os socialistas realizarão novo congresso estadual.Conheça agora um pouco da trajetória de Luzia Ferreira, primeira mulher a presidir o PPS de Minas Gerais.


Assembleia Legislativa


Em 2010, Luzia Ferreira foi eleita Deputada Estadual de Minas Gerais com 50.620 votos, sendo a deputada estadual mais bem votada pelo Partido Popular Socialista (PPS). Este número vem reforçar uma carreira política consolidada e atuação marcante em prol dos direitos sociais e da qualidade de vida da população.


No dia 1º de fevereiro de 2011 assumiu seu lugar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A cerimônia de posse, que aconteceu em Plenário, deu início à 17ª Legislatura (2011-2015) e ao primeiro ano dos trabalhos legislativos da nova Deputada.


A partir de agora, Luzia é Presidente da Frente Parlamentar da Região Metropolitana, vice-presidente da Comissão Permanente de Cultura; membro efetivo da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Vice-líder do bloco de sustentação do Governo, "Transparência e Resultados".


A deputada é, também, membro suplente de outras três comissões permanentes: Administração Pública; Redação e Saúde. Luzia integra ainda a Comissão Especial da Reforma Política, sendo sua relatora.


Para os próximos quatro anos, Luzia pretende priorizar as áreas de segurança pública, saúde, transporte, educação, Meio Ambiente e Sustentabilidade e políticas de integração regional. Sempre na busca de uma ação política contemporânea do presente, mas principalmente do futuro,


Luzia tem princípios e valores voltados para a transformação do Brasil em um país mais humano, plural e democrático. Agora, como deputada estadual, ela continua a exercer seu trabalho com compromisso, competência, ética e transparência.


Conheça Luzia Ferreira


Luzia Ferreira foi a primeira mulher a exercer a presidência do Legislativo da capital mineira. Rompendo uma tradição de 15 legislaturas, ela assumiu a presidência da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) no dia primeiro de janeiro de 2009, eleita para o biênio 2009/2010 com 40 votos de um Parlamento composto por 36 vereadores e apenas cinco vereadoras.


Luzia Ferreira foi, também, a única mulher presidente de câmaras de capitais do Brasil e, em encontro realizado em Aracaju (SE), em fevereiro de 2009, foi eleita coordenadora do Fórum de Presidentes de Câmaras de Capitais.


Ela é bióloga, formada pela UFMG e pós-graduada em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro. Luzia Ferreira integra as Executivas Municipal e Estadual do Partido Popular Socialista. E também está como suplente na Executiva Nacional do Partido.


A presidente


A vereadora Luzia Ferreira foi eleita presidente da CMBH no dia 1º de janeiro de 2009 e começou a gestão com importantes definições. Teve importante atuação na criação do Portal de Transparência das ações do Legislativo Municipal, que está no ar no site da Câmara.


O Portal permite aos cidadãos da cidade o amplo acesso às informações da Câmara. Ela também abriu a Casa para manifestações políticas e ideológicas, e tem realizado debates sobre temas que afetam a cidade e o país. Luzia Ferreira também assumiu, em março, a vice-presidência da Assembleia da Região Metropolitana de Belo Horizonte.


No Legislativo


A parlamentar já exerceu dois mandatos na CMBH pelo Partido Popular Socialista (PPS). No segundo, foi eleita com 7349 votos. Em seu segundo mandato, a vereadora Luzia Ferreira, acumulou significativa ação legislativa, consolidando mais de 100 proposições de lei que foram sancionadas.


Veja as Leis de autoria da vereadora Luzia Ferreira


Dentre as principais leis originadas de seus projetos destacam-se: Criação do Parque Linear da Avenida José Cândido da Silveira, Implantação de Usina de Reciclagem de Entulhos da Construção Civil; Uso Obrigatório de Biodiesel na Frota Própria e Terceirizada da PBH, Reaproveitamento do Óleo Usado de Cozinha, Premiação aos Hospitais que Promovam Atendimento Eficiente e Humanizado às Mulheres e de Geração de Renda para Mulheres.


No primeiro mandato, exerceu as funções de membro das comissões do Meio Ambiente e Política Urbana e da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Por sua iniciativa, foram realizadas 41 audiências públicas na Câmara Municipal de BH, reforçando sua convicção de estimular a participação popular nas decisões públicas.


No Executivo


Por mais de onze anos, Luzia Ferreira participou da administração municipal. Foi administradora das regionais Oeste e Venda Nova durante o primeiro governo do prefeito Célio de Castro (1997/2000) e em 2001 esteve à frente da Secretaria de Coordenação e Gestão Regional Nordeste. Foi assessora política da Secretaria de Governo, no governo Patrus Ananias, destacando-se como interlocutora dos vereadores. Participou também da Secretaria Executiva do Conselho Estadual da Mulher, e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em 1996 e 1997.


Com experiência acumulada como assessora parlamentar e chefe de gabinete do vereador Arutana Cobério, de 1987 a 1992, Luzia Ferreira, em 2004, candidatou-se pela primeira vez e foi eleita vereadora por Belo Horizonte.


Militância política


Luzia Ferreira iniciou sua trajetória política no movimento estudantil na luta de resistência ao regime militar. Foi secretária da União Estudantil Divinopolitana, presidente do Diretório Acadêmico do Instituto de Ciências Biológicas e participou da reorganização da União Nacional dos Estudantes, a UNE, no final da década de 70.


Em 1979, iniciou sua carreira no magistério, como professora de Ciências no Colégio Vera Cruz, destacando-se na primeira greve dos professores da rede estadual e particular após o golpe de 1964. O movimento resultou na organização de entidades representativas da categoria, com a criação do Sind-Ute e na retomada do Sindicato dos Professores da rede particular de ensino.


Em 1982, filiou-se ao Partido Comunista Brasileiro, que deu origem ao Partido Popular Socialista (PPS), em 1991. Na década de 80, destacou-se na organização do movimento de mulheres, defendendo bandeiras como ampliação de espaços de participação para as mulheres. Coordenou alguns dos principais fóruns do movimento feminista, como o 1º Encontro da Mulher Mineira (1981), o 1º Congresso da Mulher Mineira (1982), o 1º Encontro Mineiro da Mulher Rural (1984), o Seminário Estadual "A Mulher e a Saúde" (1986) e o Encontro Estadual pelos Direitos da Mulher na Constituição (1996).

Luzia Ferreira foi uma das responsáveis pela criação do Conselho Estadual da Mulher no Governo Tancredo Neves. Ela também participou da Secretaria Executiva do Conselho Estadual da Mulher, em sua primeira gestão (1983-1986) e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, entre 1996 e 1997.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

DANOS MORAIS.



A cada ano o número de processos com pedidos de danos morais vem crescendo.
Segundo noticiado pela Associação dos Advogados de São Paulo, um levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mostra um aumento de 3,607% na distribuição de ações na comparação entre 2005 e 2010 (de 8.168 para 302.847 processos).
Apesar de ser um “reflexo do amadurecimento da sociedade brasileira, cada vez mais consciente dos seus direitos e da necessidade de vê-los reconhecidos”, conforme afirmado na mencionada notícia pela ministra do STJ Nancy Andrighi, percebe-se que o aumento desses processos também tem uma razão menos nobre: a falta de conhecimento sobre o instituto do Dano Moral ou até mesmo o oportunismo e intenção de enriquecer ilicitamente.
Obviamente, ocorrendo algum fato gerador de danos morais, faz-se necessário ingressar na esfera judicial para que o causador do dano seja punido, evitando assim novas práticas ilícitas.
No entanto, muitos interpretam como dano moral qualquer ato desagradável que ocorra em seu dia-a-dia, desvirtuando a real intenção dos processos indenizatórios, com a espera de ser uma verdadeira “máquina de fazer dinheiro fácil”.
Essa prática já trouxe inúmeros danos, já que, em razão desses processos infundados, os danos morais tornaram-se banalizados, levando muitos julgadores a desacreditar ou mesmo ignorar fatos relevantes ao processo, negando indenizações ou então concedendo valores ínfimos, em razão do receio de ser outra tentativa de enriquecimento ilícito.
Para ilustrar o acima mencionado, cabe transcrever um trecho da reportagem da AASP já mencionada acima:
Os juízes estão dando respostas duras a pedidos de danos morais considerados sem fundamento, numa tentativa de conter a avalanche de ações que toma conta de seus gabinetes. Recentemente, o magistrado Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, do Juizado Especial Cível e Criminal de Pedregulho (SP), desabafou em sua decisão sobre um caso envolvendo um cliente do Banco do Brasil que foi impedido de entrar em uma agência bancária pelo travamento da porta giratória. “O autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível“, diz o juiz na sentença. (grifo nosso)
No entanto, não existe fórmula exata para se verificar se houve ou não dano moral. Não há qualquer manual com a lista de ações que geram, ou não, dano passível de indenização.
O dano moral, resumidamente, é a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando angústia, aflição e desiquilíbrio do seu bem-estar.
Não se considera dano moral o mero dissabor, aborrecimento, mágoa e irritação, pois fazem parte do nosso cotidiano em família, amigos, trabalho, trânsito, entre outros.
Portanto, deve-se analisar se o constrangimento sofrido causou algum transtorno psicológico, uma dor permanente ou uma grande humilhação, suficiente para ser ressarcida financeiramente pelo causador do dano.
Além disso, é preciso analisar se outras pessoas, na mesma situação, sentiriam essa dor excessiva, já que também não se pode conceber a dor moral por ser a pessoa “extremamente sensível”, como ressalta Antunes Varela:
“(..) a gravidade do dano há de medir-se por um padrão objetivo (conquanto a apreciação deva ter em linha de conta as circunstâncias de cada caso), e não à luz de fatores subjetivos (de uma sensibilidade particularmente embotada ou especialmente requintada)”, e “o dano deve ser de tal modo grave que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado”
Portanto, cabe àquele que sofreu o dano analisar se realmente é algo grave, além de ficar à cargo do advogado instruir seu cliente e até mesmo se negar a propor ações infundadas, já que é dever do advogado “aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial” (art. 2º, VII, Código de Ética e Disciplina da OAB).
Apenas como exemplo, segue abaixo a lista de alguns casos passíveis de indenização por danos morais:
  • Cobrança indevida e/ou vexatória: A cobrança indevida de dívida já paga, ou mesmo que inadimplente, mas feita de forma humilhante, pode causar dano moral. Sendo assim, cobranças em público, ligações para parentes, vizinhos ou mesmo no trabalho, deixando recados sobre a dívida com terceiros, podem gerar danos morais.
  • Inclusão indevida de dívida no SPC, SERASA, entre outros: Caso o consumidor seja inserido nos cadastros de proteção ao crédito indevidamente, poderá ser indenizado por danos morais. Portanto, caso a dívida já tenha sido paga ou renegociada, ou mesmo em casos de inscrição indevida por dívidas feitas com documentos ou cheques roubados, o consumidor deve procurar um advogado ou o Juizado Especial Cível para requerer judicialmente a baixa da inscrição e a devida indenização.
  • Inclusão de dívida no SPC, SERASA de cheque de conta conjunta:Apenas aquele que assina o cheque sem provisão de fundos pode ser incluído nos cadastros de proteção ao crédito. Se o cotitular da conta, que não assinou o cheque, for incluído no SPC, Serasa ou outros órgãos de restrição, poderá ingressar com ação requerendo a indenização por danos morais.
  • Cartões bancários bloqueados sem aviso prévio: O bloqueio de cartões ou de cheques sem motivo e prévia notificação pode gerar situações vexatórias e passíveis de indenização por danos morais.
  • Extravio de bagagem: Os casos de extravio de bagagem podem não gerar dano moral indenizável. Essa falha apenas será punível caso atrapalhe sua viagem, principalmente em casos especiais, como lua-de-mel, viagens de formatura, entre outros. Portanto, é necessária a análise de cada caso para determinar se o dano foi ou não suficiente para ser indenizável.
  • Tratamento humilhante no trabalho: Outro caso que se deve analisar com cuidado são os casos de danos morais na relação de trabalho. Caso o tratamento realizado pelo empregador seja humilhante, vexatório, constrangedor, poderá ser considerado como dano moral. No entanto, apenas o aborrecimento cotidiano causado pela repreensão comedida por um trabalho mal elaborado, pelo atraso, ou outros atos faltosos do empregado não devem ser indenizados, já que fazem parte da relação de trabalho.
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Recusa à emprego pode gerar perda do Seguro-Desemprego









Nesta quinta-feira, dia 29 de setembro, entrou em funcionamento o Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho, que reúne informações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs), Caixa Econômica Federal (CEF) e entidades de qualificação profissional.
Através desse sistema, será possível ao trabalhador obter informações de seu benefício de Seguro-Desemprego, além de elaborar currículos, consultar e se inscrever à vagas de empregos ou cursos de qualificação profissional.
Por sua vez, o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, consultar currículos, oferecer vagas de trabalho e acompanhar processos seletivos.
Agora, ao requerer o seguro-desemprego e, existindo vaga compatível com o perfil do trabalhador, ele será convidado à comparecer ao Sine para participar de entrevista e possível encaminhamento ao processo de seleção.
Em caso de recusa imotivada à três vagas consecutivas, o trabalhador poderá perder o benefício do seguro-desemprego.
Conforme explicou Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho:
“O que não pode é recusar uma oportunidade condizente com o último emprego e salário. Por exemplo, se ao requerer o seguro-desemprego, o trabalhador se recusar, por três vezes, a comparecer a uma vaga condizente com seu perfil, o beneficio será cancelado. A lei do seguro-desemprego é clara: sua finalidade é para assistência e colocação no mercado de trabalho”
Evidentemente, essa mudança trará grandes preocupações aos trabalhadores, mas, caso funcione conforme o previsto pelo Ministério do Trabalho, será uma grande ajuda aos que buscam por um novo emprego, além de evitar que muitos desempregados recusem novos empregos formais para continuar recebendo indevidamente o seguro-desemprego.
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Ação do MP de SP quer fim de auxílio paletó pago a deputados como ajuda de custo



Em ação civil, o Ministério Público Estadual requereu o corte do auxílio-paletó na Assembleia paulista. Equivalente ao salário, a ajuda de custo é concedida duas vezes por ano Benefício é concedido “para compensação de despesa com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão” Em meio ao escândalo do mercado de emendas que abala a Assembleia Legislativa de São Paulo, os 94 deputados estaduais da Casa poderão perder um antigo privilégio que lhes é concedido rigorosamente todo ano: o auxílio paletó. Em ação de caráter civil, o Ministério Público Estadual requereu o corte imediato da verba, oficialmente denominada ajuda de custo – para a promotoria, “absolutamente indevida, lesiva ao patrimônio público e flagrantemente atentatória ao princípio da moralidade”. A Justiça deu cinco dias para a Assembleia se manifestar. A ação, com pedido de tutela antecipada, foi distribuída para a 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Em 28 páginas, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social – braço do Ministério Público que combate improbidade e corrupção – aponta inconstitucionalidade da verba. A promotoria pede que a Mesa Diretora da Assembleia se abstenha – sob pena de multa diária de R$ 100 mil – de efetuar o repasse e pagamento aos deputados da segunda parcela da ajuda de custo do exercício de 2011 e das parcelas dos demais exercícios subsequentes, “bem como não crie outra verba remuneratória ou indenizatória com natureza semelhante”. O auxílio paletó, também conhecido como “verba de enxoval”, cai na conta dos parlamentares duas vezes ao ano, no início e no encerramento de cada sessão legislativa. O valor corresponde ao subsídio mensal do deputado. Historicamente, o reforço no contracheque foi adotado para permitir aos deputados a renovação de seu guarda-roupas. Quando virou chacota nacional, mudou de nome e objetivo – virou ajuda de custo “para compensação de despesa com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão legislativa ordinária ou à sessão decorrente de convocação extraordinária”. “Em que pese a tentativa do Parlamento estadual de caracterizar a ajuda de custo como verba indenizatória no momento de sua criação, não se verificou no plano fático tal natureza jurídica, eis que o auxílio paletó, na realidade, possui todas as características de verdadeira verba remuneratória”, advertem os promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques. 15º salário. A ação questiona o artigo 1.º da Lei Estadual 11.328/02 e os parágrafos 2.º a 4.º do artigo 88 do Regimento Interno da Assembleia, que garantem a concessão da quantia. “Referidas normas e o comportamento do administrador em dar-lhes cumprimento ferem de morte o princípio constitucional da moralidade”, afirmam os promotores. “Embora sem mencionar expressamente a ajuda de custo, a lei faz clara referência a ela. Cuida-se de uma espécie de 14.º e 15.º salários, algo inexistente e impensável para qualquer outro trabalhador brasileiro.” Segundo a ação, gastos com transporte e demais despesas inerentes ao exercício das funções dos deputados já estão previstos no dispositivo denominado Auxílio Encargos Gerais de Gabinete de Deputado, criado pela Resolução 783/1997. A promotoria ressalta que o Auxílio Encargos Gerais corresponde mensalmente a 1.250 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps) para cada deputado, o equivalente a R$ 21.812,50. “Todas as demais despesas já estão devidamente cobertas com o pagamento do mencionado auxílio, inexistindo motivo razoável ou causa jurídica própria que justifique o auxílio paletó.” Ofensa. “Trata-se de ofensa ao princípio do devido processo legal”, diz a ação. “Os atos do poder público que se revelem injustos, desproporcionais ou não razoáveis, são inconstitucionais.” Os promotores anotam que a ajuda de custo nunca foi de natureza indenizatória. “O fato de sua percepção não ser eventual e dispensar qualquer comprovação de despesas demonstra claramente sua natureza remuneratória”, afirmam. Para eles, o artigo 2.º da Lei 11.328/02, ao determinar que incida Imposto de Renda sobre a ajuda de custo, ratifica a natureza remuneratória. “Do contrário não incidiria o imposto, já que verba indenizatória não implica em aumento patrimonial, inexistindo o fato gerador do tributo.” A promotoria observa que o pagamento com habitualidade da ajuda de custo, a ausência de destinação específica, a dispensa de comprovação de despesas e a incidência de Imposto de Renda confirmam sua natureza remuneratória. “A inclusão da ajuda de custo na remuneração dos parlamentares consiste em evidente burla à determinação constitucional de remuneração por subsídios em parcela única, devendo ser obstado seu pagamento, configurador de evidente prejuízo ao erário”, escreveram os promotores. O auxílio paletó é dividido em duas parcelas. A primeira é percebida por todos os deputados. A segunda apenas é devida aos que comparecerem a pelo menos dois terços das sessões ordinárias ou extraordinárias da Casa. “Todos os parlamentares recebem a primeira parcela sem a comprovação de qualquer despesa. Manifesta a imoralidade”, assinalam Mazloum e Marques. Em outro trecho da ação, a promotoria questiona parcela indenizatória por convocação de sessões extraordinárias – a assessoria da presidência da Assembleia, no entanto, informou que os deputados não recebem mais o jetom desde os anos 90.

Por Helena