TELEFONES ÚTEIS

Banco Central - 08009792345
Ouvidoria da Caixa Econômica Federal - 08007257474
SAC - C.E.F. - 08007260101

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Recusa à emprego pode gerar perda do Seguro-Desemprego









Nesta quinta-feira, dia 29 de setembro, entrou em funcionamento o Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho, que reúne informações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs), Caixa Econômica Federal (CEF) e entidades de qualificação profissional.
Através desse sistema, será possível ao trabalhador obter informações de seu benefício de Seguro-Desemprego, além de elaborar currículos, consultar e se inscrever à vagas de empregos ou cursos de qualificação profissional.
Por sua vez, o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, consultar currículos, oferecer vagas de trabalho e acompanhar processos seletivos.
Agora, ao requerer o seguro-desemprego e, existindo vaga compatível com o perfil do trabalhador, ele será convidado à comparecer ao Sine para participar de entrevista e possível encaminhamento ao processo de seleção.
Em caso de recusa imotivada à três vagas consecutivas, o trabalhador poderá perder o benefício do seguro-desemprego.
Conforme explicou Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho:
“O que não pode é recusar uma oportunidade condizente com o último emprego e salário. Por exemplo, se ao requerer o seguro-desemprego, o trabalhador se recusar, por três vezes, a comparecer a uma vaga condizente com seu perfil, o beneficio será cancelado. A lei do seguro-desemprego é clara: sua finalidade é para assistência e colocação no mercado de trabalho”
Evidentemente, essa mudança trará grandes preocupações aos trabalhadores, mas, caso funcione conforme o previsto pelo Ministério do Trabalho, será uma grande ajuda aos que buscam por um novo emprego, além de evitar que muitos desempregados recusem novos empregos formais para continuar recebendo indevidamente o seguro-desemprego.
Não há artigos relacionados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário